Ao excelentíssimo Sr. Juca Ferreira – Ministro da Cultura C/C: Sr. Roberto Nascimento – Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura
A Associação Brasileira de Festivais Independentes (ABRAFIN) vem a público manifestar o seu apoio ao projeto de lei que visa instituir o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFIC), em substituição ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet).
A ABRAFIN reconhece o importante papel exercido pelo mecanismo de mecenato, baseado na renúncia fiscal de imposto de renda, instituído pela Lei Rouanet, ao longo dos últimos 13 anos, bem como a importância de sua manutenção enquanto um dos mecanismos de financiamento da cultura nacional.
Ao mesmo tempo, enquanto entidade nacional representativa de parcela considerável dos festivais de música independente, sediados nas diferentes regiões e Estados da Federação, compreende a necessidade de corrigir distorções configuradas nesse período, notadamente no que diz respeito à concentração regional da captação dos projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
É notória a dificuldade de captação de projetos em regiões, cidades e estados onde a base de empresas tributadas segundo o regime do lucro líquido real (enquadráveis na Lei Rouanet) é pequena, fazendo-se necessário o estabelecimento de outros mecanismos compensatórios e de equalização regional quanto à distribuição dos recursos federais destinados ao financiamento da cultura.
A predominância pela destinação de recursos a projetos com alto retorno de marketing às empresas, privilegiando manifestações de forte apelo comercial, desprivilegiando outras produções regionais, de vanguarda ou que abordem linguagens alternativas é outra das distorções que afeta, sensivelmente, os festivais independentes, os quais privilegiam, em suas escalações, artistas e bandas cujos trabalhos se destacam, justamente, pela inovação e experimentação de linguagens e conteúdos.
A quantidade de festivais que obtém aprovação de seus projetos pela CNIC, mas não logram êxito em obter captação não destoa da cruel realidade das outras áreas e segmentos artístico-culturais. Em que pese vários festivais filiados a ABRAFIN obterem sucesso continuado no processo de captação de recursos através da Lei Rouanet, a entidade tem consciência de que, não só a maioria de seus filiados, como a enorme maioria de proponentes de projetos aprovados não tem chance alguma na corrida competitiva pela captação, nos termos em que a lei está configurada na atualidade.
Sendo assim, é louvável a iniciativa de fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura (FNC), como mecanismo que propiciará este equilíbrio de distribuição de recursos, através da criação de seus Fundos Setoriais, da gestão paritária dos mesmos e do aporte de recursos dos Fundos de Investimentos Regionais ao FNC.
Reconhece-se que a limitação quanto ao enquadramento de projetos na faixa de dedução de 100% de dedução do imposto destinado ao projeto cultural trará o desestímulo imediato de parte da classe empresarial em aportar recursos em projetos culturais, notadamente em tempos de crise como os atualmente vividos. É evidente que em situações de retração econômica, onde o faturamento bruto das empresas diminui, haja retração quanto ao volume de recursos aportados em projetos culturais através da renúncia fiscal.
Porém, entende-se que a destinação de recursos do Fundo para atendimento de demandas da sociedade civil, segundo disposição dos arts. 10 e 11 da minuta do projeto de lei em questão, é o mecanismo de compensação ideal, que contemplará, sobretudo, os projetos de regiões com os piores indicadores culturais. O mecanismo de transferência fundo-a-fundo também permitirá aos Estados e Municípios que adensem e aproximem suas políticas de editais às demandas regionais e locais, beneficiando assim não só os Festivais de Música, mas toda a cadeia produtiva da cultura independente.
É louvável também o fato de levar à consulta pública uma minuta de projeto de lei para que, antes de que fosse encaminhada ao congresso nacional, pudesse incorporar as sugestões dos diferentes segmentos artísticos e sócio-culturais da nação. Isso demonstra o sério compromisso com a construção de um Programa de Fomento e Incentivo que contemple as identidades, a diversidade e a pluralidade cultural, de idéias e de concepções, tanto do ponto de vista temático quanto do ponto de vista da vasta territorialidade brasileira.
Sendo assim, a ABRAFIN faz votos de que, após concluído o processo de sistematização das contribuições oriundas do mecanismo de consulta pública, o projeto de lei que visa instituir o PROFIC seja encaminhado ao Congresso Nacional, para uma tramitação célere e consistente do ponto de vista das contribuições que poderão se agregar em ambas as Casas Legislativas.