Durante o período eleitoral, a comunicação nos órgãos da administração pública federal é disciplinada pela Instrução Normativa SECOM nº 1/2018 e pela Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018.
Saiba mais aqui:
Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais
Instrução Normativa SECOM nº 1/2018